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OBSTAR SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA.


Processo: 5220694-87.2022.8.21.0001

Última atualização: 20/02/2024 10:32

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Pedido: 09/12/2022  Decretação de falência: 16/12/2022  Termo legal: 09/09/2022

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS

Informações do Administrador Judicial:

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A empresa OBSTAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. teve sua falência decretada nos autos do processo 5220694-87.2022.8.21.0001, em 16 de dezembro de 2022, conforme sentença abaixo anexada.

O mandado de fechamento e lacração foi regularmente cumprido.

Diante do decreto de quebra da empresa, o edital previsto no art. 99, § 1º, e art. 7º, § 1º, da LRF, abrindo 15 (quinze) dias corridos aos credores para enviarem diretamente à Administração Judicial suas habilitações ou divergências de crédito, foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 23 de maio de 2023, encerrando-se o prazo em 08 de junho de 2023.

A fase administrativa de verificação de créditos pela Administração Judicial já foi finalizada, cujo resultado encontra-se no edital disponibilizado em 27 de julho de 2023, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005.

O feito encontra-se em fase de arrecadação e alienação dos ativos, para futura realização e pagamento dos credores, havendo hasta pública já realizada nas seguintes datas:

- Primeira chamada: Data: 05/06/2023 (segunda-feira).

- Segunda chamada: Data: 12/06/2023 (segunda-feira).

- Terceira chamada: Data: 19/06/2023 (segunda-feira).

Concluídas as providências, deu-se início à análise da possibilidade de pagamento aos credores pela Massa Falida, observando-se os créditos habilitados e as categorias respectivas, tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelos arts. 83 e 84 da Lei 11.101/2005.

Em 01/02/2024, o Juízo homologou o plano apresentado pela Administradora Judicial para pagamento parcial dos credores trabalhistas, em quantia equivalente a 21% dos créditos habilitados.

Assim, todos os credores deverão realizar o envio de documento de identidade e dados bancários (banco, agência e conta) ao e-mail [email protected]. Em caso de representação, deverá ser feito o envio, ainda, de procuração com poderes específicos para recebimento de valores e quitação.


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