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METALPAGI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.


Processo: 5020479-97.2024.8.21.0010

Última atualização: 08/11/2024 14:07

Administrador Judicial: JOÃO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR

Colaborador Responsável: Marcos Sergio Flesch

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 23/04/2024  Decretação de falência: 24/04/2024  Termo legal: 24/01/2024

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - CAXIAS DO SUL / RS


Informações do Administrador Judicial:

Trata-se de pedido de autofalência deduzido por METALPAGI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., formulado em juízo em 23/04/2024. A requerente teve sua falência decretada em 25/04/2024 pelo Dr. Darlan Élis de Borba e Rocha, com a nomeação da MEDEIROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, sob a responsabilidade do Dr. João A. Medeiros Fernandes Jr., OAB 40.315/RS, para desempenhar o encargo de Administrador Judicial. Na mesma oportunidade, houve a nomeação do Leiloeiro Oficial, Sr. André Soares Menegat. 

Após a prolação da sentença de falência, a Administração Judicial prestou o respectivo compromisso em 07/05/2024, protocolando petição inaugural em 17/05/2024, oportunidade em que anexado o edital relativo ao art. 7º, §1º, Lei 11.101/05. 

Atualmente, o processo encontra-se em fase de elaboração do Plano Detalhado de Realização do Ativo - PDRA. Aguarda, ainda, a prestação pelo falido das declarações previstas no arts. 99 e 104, ambos da Lei n.° 11.101/05.


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