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JASOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Processo: 5005988-97.2020.8.21.0019
Última atualização: 21/01/2025 10:56
Administrador Judicial: LAURENCE BICA MEDEIROS
Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said
Pedido: 02/04/2012 Deferimento RJ: 16/04/2012 Concessão RJ: 07/01/2013 Convolação em falência: 30/07/2018
Vara: VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS - NOVO HAMBURGO / RS
Informações do Administrador Judicial:
FASE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 02/04/2012, tendo seu processamento deferido em 16/04/2012.
O edital do art. 52, § 1º e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 24/04/2012, iniciando o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.
O plano de recuperação judicial foi apresentado nos autos no prazo legal.
Finalizada a fase de verificação de créditos, o edital do art. 7º, § 2º c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, foi publicado em 15/10/2012, fixando os prazos de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeção ao plano, e 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de créditos apresentada.
Foi convocada Assembleia Geral de Credores para o dia 10/12/2012, às 9h, em 1ª convocação, e para o dia 17/12/2012, às 9h, em 2ª convocação, no Auditório 01 do Edifício Torre Prata, localizado na Rua Júlio de Castilhos, n.º 679, 5º andar, Bairro Centro, na cidade de Novo Hamburgo/RS.
Instalada em 2ª convocação, foi aprovado o plano de recuperação judicial pelos credores presentes. O plano foi homologado em juízo em 07/01/2013, concedendo a recuperação judicial.
FASE DA FALÊNCIA:
Atentando à ordem judicial, a Administração Judicial procedeu com a virtualização do processo falimentar para o sistema Eproc - autuado sob nº 5005988-97.2020.8.21.0019.
Diante do descumprimento do plano de recuperação judicial perante os credores, foi convolada a recuperação em falência em 30/07/2018.
Iniciada a fase falimentar, em 17/12/2019, ocorreu o primeiro leilão para ingresso de ativos na Massa Falida, quando foi arrematada a sede da fábrica, bens móveis e equipamentos internos. A Ata de Leilão indica a forma de pagamento ajustada (doc. anexo).
O Leilão foi homologado pelo juízo em 17/01/2020.
Conforme explicado no curso da falência, a empresa Falida, Jasot, detinha propriedade conjunta do imóvel arrematado em leilão com pessoas terceiras - denominadas coproprietárias do bem. Assim, no dia 17/03/2021 foi realizada audiência junto a esses coproprietários, para alinhar a forma de pagamento, prevista em instrumento contratual.
No evento 125, segue lavrado o Termo de Audiência realizada no dia 17/03/2021 (doc. anexo).
Descontada a parcela dos terceiros proprietários, há o ingresso mensal de R$ 9.275,00 nas contas da Massa Falida, decorrentes do saldo remanescente depositado pelo Arrematante, pelo que se aguarda maior rentabilidade que viabilize rateio parcial entre os credores.
Recentemente, no evento 175, o Juízo Falimentar autorizou o rateio parcial para pagamento dos credores trabalhistas extraconcursais: Ângela Beatriz Monteiro, Daniel Gomes, Ivone Teresinha Baungartem e José Paulo Schmitz.
CREDORES TRABALHISTAS EXTRACONCURSAIS: Aqueles credores que trabalharam durante a recuperação judicial da empresa Jasot até a data da quebra, ocorrida em 30/07/2018, na forma do art. 84, I-E da LREF.
INFORMAÇÕES: Os credores que trabalharam no período da recuperação judicial, devem peticionar nos autos da falência e juntar prova documental, para que seja apreciada por esta Administração Judicial e pelo Juízo.
Acórdão Agravo de Instrumento 70053308920
Adendo ao Plano de Recuperação Judicial
Edital - Convocação de Assembleia Geral de Credores
Edital do Art. 7º, § 2º da Lei 11.10105 - em 15.10.2012
Edital do Art. 52, § 1º da Lei 11.1012005 - em 24.04.2012
Emenda ao Plano de Recuperação Judicial
Quadro Geral de Credores - Publicado em 16.07.2013
Sentença de concessão da recuperação Judicial
Sentença de extensão dos efeitos da recuperação a Fleck e Santos
Termo de Compromisso do Administrador Judicial
Jasot RAJ 062017 a 072017 - manifestação.pdf
Sentença de Convoloção da Recuperação Judicial em Falência
Edital do art. 7º, §1º, da Lei 11.101.05 (fase falimentar)
Edital - art. 7º, §2º da Lei 11.101.05 (fase falimentar)
Laudo de Avaliação - Matrícula 54.286
Laudo de Avaliação - Matrícula 36.592
Laudo de Avaliação - Matrícula 58.285
Termo de Audiência - Terceiros Proprietários - 17/03/2021
Quadro Geral de Credores Consolidado - publicado em 15/01/2025
Ata leilão - 01.10.2014 (Máquinas)
Ata leilão - 01.10.2014 (Máquinas)
Ata de Assembleia - 04.10.2013
Ata de Assembléia Geral de Credores - 11.10.2013
Relatório do Administrador Judicial - 06 a 12.2015.pdf
Relatório do Administrador Judicial - 09.2017.pdf
Relatório do Administrador Judicial - 2016 a 05.2017.pdf
Relatório de Administração Judicial 10 e 11.2017.pdf
Relatório de Administração Judicial 10 a 12.2017.pdf