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IVE DORNELLES WILKE GIORDANO


Processo: 5019401-66.2022.8.21.0001

Última atualização: 16/11/2023 15:15

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)  /  Laurence Medeiros  (LM)

Pedido: 10/02/2022  Decretação de falência: 24/08/2022  Termo legal: 24/05/2022

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS

Informações do Administrador Judicial:

Atualmente, aguarda-se o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência.

Decretação da Falência:

A falência da empresa Ive Dornelles Wilke Giordano (CNPJ n. 18.038.683/0001-31) foi decretada no dia 24/08/2022, após requerimento formulado pelo credor Antonio Paulo Lacerda Biurrum.

Lacração do Estabelecimento

A expedição de mandado de lacração do estabelecimento foi dispensada, tendo em vista que a falida não estava exercendo atividades empresariais quando da decretação da quebra.

Ativo:

A massa falida não possui patrimônio para ser arrecadado e vendido no processo falimentar.

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do art. 99, parágrafo 1º, e aviso do art. 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei n. 11.101/2005, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 28/11/2022, comunicando a decretação da falência da empresa e o início do prazo para a apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores, diretamente à administração judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, que se findou em 13/12/2022.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

O edital do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 01/09/2023, iniciando-se o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de impugnação judicial contra a relação de credores, que se findou em 11/09/2023.

Quadro Geral de Credores ("QGC"):

A relação de credores do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005 foi homologada como quadro geral de credores, nos termos do art. 14 da Lei n. 11.101/2005.

Pagamentos:

A massa falida não possui ativo para pagamento de nenhum dos créditos habilitados no processo de falência.

Prestação de Contas:

Não há incidente processual de prestação de contas mensal em andamento, tendo em vista a inexistência de recursos e/ou despesas reembolsáveis da massa falida.

Encerramento da Falência:

O edital do art. 114-A da Lei n. 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 01/09/2023, iniciando-se o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de manifestação indicando interesse no prosseguimento da falência, que se findou em 11/09/2023.

O relatório de encerramento previsto no art. 155 da Lei n. 11.101/2005 foi apresentado em 20/10/2023.

A falência foi encerrada, por sentença, em 31/10/2023.


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