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INDÚSTRIA FARMACÊUTICA TEXON LTDA.


Processo: 5000001-35.2011.8.21.0039

Administrador Judicial: GUILHERME CAPRARA

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Pedido: 18/02/2011  Deferimento RJ: 25/02/2011  Decretação de falência: 01/10/2014 

Vara: 1ª VARA CÍVEL - VIAMÃO / RS

Informações do Administrador Judicial:

A recuperação judicial foi convolada em falência da data de 01/10/2014.

Realizado leilão dos bens da massa falida em 18/02/2020, sobreveio a apresentação de proposta englobada, para aquisição do complexo industrial, pelo valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

A proposta foi homologada pelo juízo, em decisão datada de 20/05/2020.

Entretanto, de tal decisão houve a interposição de agravo de instrumento (5052965-59.2020.8.21.7000), recebido com atribuição de efeito suspensivo, de modo que o processo falimentar permaneceu aguardando o julgamento do recurso até 31/03/2021.

Em 31/03/2021, o recurso foi desprovido, retomando a marcha processual da falência.

Não há previsão de ser realizado o adimplemento dos créditos concursais, mesmo que em rateio, tendo em vista a ordem prevista no art. 149 da Lei n.º 11.101/2005 e a forma parcelada de pagamento do parque industrial da falida, cujos valores estão sendo depositados mês a mês pela arrematante.



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