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INDÚSTRIA DE CALÇADOS HARLA LTDA.


Processo: 036/1.03.0001407-6 / 0014071-35.2003.8.21.0036

Administrador Judicial: JOÃO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Pedido: 16/11/1999  Deferimento RJ: 04/12/2012  Concessão RJ: 04/12/2012 

Vara: 2ª VARA CÍVEL - SOLEDADE / RS

Informações do Síndico:

Trata-se de processo de falência que tramita desde 16.11.1999. No final do ano de 2010 assumimos a administração da Massa Falida. Como todos os credores trabalhistas já foram pagos, após o levantamento dos credores remanescentes, foi identificado que os créditos fiscais é que estavam emperrando a finalização do processo e que os credores quirografários eram ínfimos. Como solução foi proposta a concordata suspensiva, já que a falência é superavitária e os créditos fiscais poderiam ser mais facilmente negociados pelo concordatário do que na falência. O juízo deferiu a concordata suspensiva, amparado na manifestação deste Síndico, seguindo o processo seu curso normal.


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