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HOLLMANN LATICÍNIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.


Processo: 5000520-33.2014.8.21.0159

Última atualização: 03/10/2023 15:43

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Jéssica de Souza Silveira

Colaborador Assistente: Emanuela Luft

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 15/07/2014  Convolação em falência: 05/07/2021 

Vara: 1ª VARA JUDICIAL - TEUTÔNIA / RS

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 15.07.2014, tendo seu processamento deferido em 04.08.2014. O edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 08.08.2014.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal, tendo sido aprovado em 26.04.2016.

Em 14.07.2016 foi concedida a recuperação judicial.

Ante a inatividade da empresa e as informações mensalmente prestadas no relatório de atividades, a Administração Judicial postulou a convolação da recuperação judicial em falência, tendo a Recuperanda, na mesma linha, apresentado pedido de autofalência, já cumprindo previamente com as determinações da Lei 11.101/2005.

Concedida vista dos autos ao Ministério Público, este opinou pela procedência do pedido de convolação da recuperação judicial em falência.

Assim, em 05.07.2021, sobreveio sentença de decretação de falência da empresa, fixando como termo legal o 90º (nonagésimo) dia contado da data do pedido de recuperação judicial. Foi mantida no encargo de Administradora Judicial a Medeiros&Medeiros. 

Foram realizados três leilões judiciais, na ordem do art. 412, §3º-A, da Lei 11.101/2005, que possibilitaram ingresso de ativo para a Massa Falida.

A Administradora Judicial tomou conhecimento, ainda, de ação de usucapião tombada sob o n.º 500303412.2021.8.21.0159, de modo que qualquer definição sobre os bens imóveis da Falida devem permanecer suspensos até o julgamento da ação, o qual se aguarda.

O edital do art. 99, § 1º, cumulado com art. 7º, § 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico na data de 30.11.2022, abrindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para apresentação de habilitações ou divergências administrativas. Referido prazo se encerrará em 15.12.2022.

O edital do art. 7º, §2º, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico na data de 22.05.2023, abrindo prazo de 10 (dez) dias aos credores para apresentação de impugnação judicial.


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