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HOLAMAR - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM DE PESCADOS EIRELI


Processo: 5003066-17.2021.8.21.0159

Última atualização: 14/01/2025 10:26

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said

Colaborador Contábil: Kássia da Silva Orsi

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 01/12/2021  Deferimento RJ: 05/01/2022  Convolação em falência: 10/11/2024  Termo legal: 05/11/2023

Vara: 2ª VARA JUDICIAL - TEUTÔNIA / RS


Informações do Administrador Judicial:


FASE DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

A propositura do processo de recuperação judicial requerida pela sociedade Holamar – Indústria, Comércio e Armazenagem de Pescados EIRELI – EPP, ocorreu em 01/12/2021, com processamento deferido em 05/01/2022.


O edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 17/03/2022, conferindo o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.


No dia 08/03/2022, a empresa anexou ao evento 34, o plano de recuperação judicial com anexos. 


Finalizada a fase de verificação de créditos, o edital do art. 7º, §2º e aviso do art. 53, parágrafo único, da LREF, foi disponibilizado no D.E. aos 25/05/2023, conferindo aos credores o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar objeções ao plano e, 10 (dez) dias, para ajuizamento de impugnações judiciais à relações de credores publicada, caso tenham interesse.


A AGC foi designada para os dias 19/09/2023, em 1ª convocação, e 26/09/2023, em 2ª convocação, ambas às 10h (horário de Brasília), na modalidade virtual. Após duas suspensões ocorridas nos dias 08/11/2023 e 14/12/2023, a solenidade dsignada para 30/01/2024 restou prejudicada por ausência de modificativo aprovado do plano de recuperação judicial e do requerimento de autofalência noticiado pela recuperanda.



FASE DO PROCESSO DE FALÊNCIA:


A requerimento da recuperanda Holamar Indústria, Comércio e Armazenagem de Pescados EIRELI – EPP, no dia 10/11/2024, o juízo decretou a falência da empresa, conforme decisão proferida no evento 215. Aguarda-se o cumprimento das declarações e apresentação da lista nominal de credores por parte do sócio falido, para efetiva publicação dos editais previstos no art. 99 e art. 7º, §1º da Lei 11.101/05 e prosseguimento dos demais atos processuais.


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