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HOLAMAR - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM DE PESCADOS EIRELI
Processo: 5003066-17.2021.8.21.0159
Última atualização: 14/01/2025 10:26
Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS
Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said
Colaborador Contábil: Kássia da Silva Orsi
Diretor Responsável: João Medeiros (JM)
Pedido: 01/12/2021 Deferimento RJ: 05/01/2022 Convolação em falência: 10/11/2024 Termo legal: 05/11/2023
Vara: 2ª VARA JUDICIAL - TEUTÔNIA / RS
Informações do Administrador Judicial:
FASE DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
A propositura do processo de recuperação judicial requerida pela sociedade Holamar – Indústria, Comércio e Armazenagem de Pescados EIRELI – EPP, ocorreu em 01/12/2021, com processamento deferido em 05/01/2022.
O edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 17/03/2022, conferindo o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.
No dia 08/03/2022, a empresa anexou ao evento 34, o plano de recuperação judicial com anexos.
Finalizada a fase de verificação de créditos, o edital do art. 7º, §2º e aviso do art. 53, parágrafo único, da LREF, foi disponibilizado no D.E. aos 25/05/2023, conferindo aos credores o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar objeções ao plano e, 10 (dez) dias, para ajuizamento de impugnações judiciais à relações de credores publicada, caso tenham interesse.
A AGC foi designada para os dias 19/09/2023, em 1ª convocação, e 26/09/2023, em 2ª convocação, ambas às 10h (horário de Brasília), na modalidade virtual. Após duas suspensões ocorridas nos dias 08/11/2023 e 14/12/2023, a solenidade dsignada para 30/01/2024 restou prejudicada por ausência de modificativo aprovado do plano de recuperação judicial e do requerimento de autofalência noticiado pela recuperanda.
FASE DO PROCESSO DE FALÊNCIA:
A requerimento da recuperanda Holamar Indústria, Comércio e Armazenagem de Pescados EIRELI – EPP, no dia 10/11/2024, o juízo decretou a falência da empresa, conforme decisão proferida no evento 215. Aguarda-se o cumprimento das declarações e apresentação da lista nominal de credores por parte do sócio falido, para efetiva publicação dos editais previstos no art. 99 e art. 7º, §1º da Lei 11.101/05 e prosseguimento dos demais atos processuais.
Deferimento do Processamento da RJ
Edital do art. 52, §1º e Aviso do art. 7º, §1º da LREF
Edital - art. 7º, §2º, e Aviso do art. 53, parágrafo único da LREF
Edital de convocação de credores para assembleia geral de credores
Ata de AGC e Lista de Presença - 1ª convocação -19/09/2023
Ata de AGC e Lista de Presença - 2ª convocação - 26/09/2023
1° Relatório Mensal de Atividades - 2017 a Dezembro de 2021
2° Relatório Mensal de Atividades - Janeiro e Fevereiro/2022
3° Relatório Mensal de Atividades - Março/2022
4° Relatório Mensal de Atividades - Abril/2022
5° Relatório Mensal de Atividades - Maio/2022
6° Relatório Mensal de Atividades - Julho/2022
7° Relatório Mensal de Atividades - Agosto/2022
8º Relatório Mensal de Atividades - Setembro/2022
9º Relatório Mensal de Atividades - Outubro/2022
10º Relatório Mensal de Atividades - Novembro/2022
11º Relatório Mensal de Atividades - Dezembro/2022
12º Relatório Mensal de Atividades - Janeiro/2023
13º Relatório Mensal de Atividades - Fevereiro/2023
14º Relatório Mensal de Atividades - Março/2023
15º Relatório Mensal de Atividades - Abril e Maio/2023
16º Relatório Mensal de Atividades - Junho/2023
17º Relatório Mensal de Atividades - Julho/2023
18º Relatório Mensal de Atividades - Agosto e Setembro/2023
19º Relatório Mensal de Atividades - Outubro/2023
20º Relatório Mensal de Atividades - Novembro e Dezembro/2023