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HILL INTERNATIONAL BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.


Processo: 1125909-31.2020.8.26.0100

Última atualização: 03/08/2023 15:50

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Pedido: 14/01/2021  Decretação de falência: 29/12/2020  Encerramento: 27/07/2023  Convolação em falência: 14/01/2021 

Vara: 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL CÍVEL - SÃO PAULO / SP

ENCERRADA

Informações do Administrador Judicial:

A falência foi decretada em 14/01/2021, com edital publicado em 15/02/2021.  

O Termo de compromisso foi assinado em 04/02/2021.

Com a falência da Hill International Brasil S.A, a Falida deixou de ter patrimônio pecuniário, pois seu único ativo – as ações da companhia – deixaram de ter valor. Inexistem outros bens e/ou ativos de qualquer ordem em nome da Falida.

Em 27/07/2023 a falência foi declarada encerrada, com fundamento no art. 114-A e 156, da Lei 11.101/2005.


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