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GRÁFICA E EDITORA HAMBURGO LTDA.


Processo: 5007113-03.2020.8.21.0019

Administrador Judicial: JOÃO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR

Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said

Pedido: 14/03/2014  Decretação de falência: 10/09/2014  Encerramento: 01/03/2021 

Vara: VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS - NOVO HAMBURGO / RS

ENCERRADA

Informações do Administrador Judicial:

Trata-se de pedido de autofalência ajuizado em 14.03.2014, cuja decretação da quebra ocorreu em 10.09.2014, restando disponibilizado o edital do art. 99, parágrafo único e aviso do art. 7º, §1º, ambos da LREF, em 16.09.2014.

As correspondências previstas no art. 22, I, “a” da Lei 11.101/2005 já foram enviadas pelo Administrador Judicial, com base na lista de credores acostada pela falida às fls. 93/95 do processo falimentar.

Foi disponibilizado no DJ-e o edital do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005 em 12.12.2014.

Recentemente houve a nomeação de Leiloeiro para que seja procedida a arrecadação dos bens da empresa para futura venda em leilão.

Não foram localizados bens suficientes para o pagamento dos credores, razão pela qual o juízo determinou o encerramento da falência adotando o rito da falência frustrada, em analogia ao art. 75 do Decreto-Lei 7.661/45, com a publicação do edital em 25.06.2019, abrindo-se prazo aos credores para, querendo, manifestar-se. 

Aos 22/08/2020 foi sentenciado o encerramento da falência de Gráfica e Editora Hamburgo Ltda. com ordem de publicação do art. 156, parágrafo único da Lei 11.101/05.


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