Área restrita



FARRAWI CONFECÇÕES LTDA.


Processo: 1020327-27.2018.8.26.0451

Última atualização: 17/04/2023 09:44

Administrador Judicial: ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Decretação de falência: 22/07/2021 

Vara: 1ª VARA CÍVEL - PIRACICABA / SP

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 06.12.2018, tendo seu processamento deferido em 17.12.2018.

O edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 18/03/2019, abrindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, com decurso na data de 08/04/2019.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal, às fls. 782/905 dos autos principais, e o aditivo ao Plano foi apresentado às fls. 1861/1942.

Finalizada a fase de verificação administrativa de créditos, o edital do art. 7º, §2º c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, foi publicado em 04/02/2021, fixando o prazo de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeção ao plano, e o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de credores apresentada, com decurso, respectivamente, em 06/03/2021 e em 14/02/2021.

Publicado em 18/05/2021 o edital de convocação dos credores para a Assembleia Geral de Credores, em ambiente virtual, pela plataforma de vídeo conferência Clickmeeting, em 1ª (primeira) convocação, no dia 24/06/2021, às 11:00, e em 2ª (segunda) convocação no dia 01/07/2021, às 11:00.

As Recuperandas, na data de 14/06/2021, apresentaram manifestação nos autos principais (fls. 2355/2359), informando a impossibilidade de continuação das atividades, requerendo o cancelamento da Assembleia Geral de Credores e a convolação da Recuperação Judicial em Falência.

Em 22 de julho de 2021, a Recuperação Judicial foi convolada em Falência.

O Laudo de Arrecadação e Avaliação foi juntado às fls. 2608/2640, no valor de R$ 81.900,00.

Às fls. 2671/2697 foi apresentado pela Administradora Judicial o relatório nos termos do art.22, inciso III, alínea “e”, da Lei nº 11.101/2005.

O edital do art. 7º, § 1º, da LRF, foi disponibilizado no Diário de Justiça em 12 de janeiro de 2022.

Apresentado pela Administradora Judicial o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, a disponibilização ocorreu em 14 de julho de 2022.

Atualmente, os bens de propriedade da massa falida já foram arrecadados e alienados em hasta pública, de modo que esta profissional está diligenciando para apurar o valor existente nas contas da massa falida para verificar a viabilidade de pagamento dos credores.


As configurações de cookies neste site são definidas para que possamos dar-lhe a melhor experiência enquanto estiver aqui.
Clicando em "Aceitar" você concorda em armazenar cookies no seu dispositivo.   Termos de Uso/Cookies | Política de Privacidade