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EDEL SEGURADORA S/A


Processo: 5025752-60.2019.8.21.0001

Última atualização: 26/04/2023 18:17

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 28/08/2019  Decretação de falência: 10/09/2019 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS

Informações do Administrador Judicial:

Atualmente, aguarda-se a quitação da arrematação e o início dos pagamentos dos créditos extraconcursais.

Decretação da Falência:

A falência da empresa Edel Seguradora S.A. (CNPJ n.º 87.909.230/0001-56) foi decretada no dia 10/09/2019, após requerimento formulado pela própria devedora.

Lacração do Estabelecimento:

A expedição de mandado de lacração do estabelecimento foi dispensada, tendo em vista que a falida não estava exercendo atividades empresariais quando da decretação da quebra.

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do artigo 99, parágrafo 1º, e aviso do artigo 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei n.º 11.101/2005, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 30/10/2019, comunicando a decretação da quebra da empresa e o início do prazo para a apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores, diretamente à administração judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, que se findou em 14/11/2019.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

O edital do artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei n.º 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10/06/2020. Assim, o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de impugnações judiciais em face da relação de credores se encerrou em 22/06/2020, na forma do artigo 8º da Lei n.º 11.101/2005.

Atenção: em caso de perda do prazo indicado acima, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos na via judicial como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme artigo 10, caput e parágrafo 5º, da Lei n.º 11.101/2005.

Quadro Geral de Credores:

O quadro geral de credores, previsto no artigo 18 da Lei n.º 11.101/2005, ainda não foi consolidado, considerando o atual estágio processual.

Ativo:

O ativo da massa falida é composto por bens móveis e imóveis (e direitos sobre eles), avaliados pelo valor de R$ 25.565.947,85, em 13/12/2021.

Realizadas a 1ª, a 2ª e a 3ª chamadas do leilão em 21/06/2022, 28/06/2022 e 05/07/2022, respectivamente, não foram registrados lances para a aquisição dos lotes.

Em 12/04/2023 foi homologada a proposta de venda direta apresentada no dia 26/09/2022, pelo valor parcelado de R$ 7.000.000,00.

Pagamentos:

Os créditos serão pagos de acordo com a capacidade de ativo da massa falida, nos termos do artigo 149 da Lei n.º 11.101/2005, observada a ordem legal de preferência prevista nos artigos 83 e 84 do mesmo diploma legal, quando houver recursos disponíveis (evento futuro).

Prestação de Contas:

A prestação de contas relacionada às receitas e despesas mensais da massa falida está sendo realizada no incidente processual n.º 5048022-10.2021.8.21.0001.


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