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DUX EXPERIÊNCIAS INTERATIVAS LTDA.


Processo: 001/1.13.0217707-0 / 0252813-07.2013.8.21.0001

Administrador Judicial: JOÃO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR

Colaborador Responsável: Jéssica de Souza Silveira

Pedido: 06/08/2013  Deferimento RJ: 28/08/2013  Concessão RJ: 21/11/2014  Encerramento: 21/03/2018  Convolação em falência: 27/11/2015  Termo legal: 08/05/2013

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS

ENCERRADA

Informações do Administrador Judicial:

O edital do art. 52, §1º, c/c o art. 7º, §1º, da Lei nº 11.101/05 foi disponibilizado em 27.01.2014, tendo decorrido o prazo para apresentação de eventuais habilitações/divergências de credores diretamente ao Administrador Judicial em 12.02.2014.

As recuperandas apresentaram tempestivamente o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) o qual sofreu objeção dos credores.

Foram aprazadas assembleias para os dias 07 e 14 de julho, sendo que decidiram os credores pela suspensão dos trabalhos até o dia 08.09.2014. Retomados os trabalhos, foram colhidos os votos dos credores com relação ao plano apresentado. A Ata de Assembleia foi juntada aos autos, e o juízo Homologou o Plano de Recuperação Judicial (Concedeu a Recuperação Judicial) em 21.11.2014.

Diante da informação da própria empresa nos autos da Recuperação Judicial informando que não teria condições de cumprir o plano, foi convolada a Recuperação Judicial em Falência em 27.11.2015. Como não foi realizado nenhum ativo da empresa, restando configurada a situação de falência frustrada, o processo foi encerrado por sentença em 01.11.2016.


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