Área restrita



DISTRIBUIDORA DE FRANGOS 3B LTDA.


Processo: 141/1.03.0000955-0 / 0009551-08.2003.8.21.0141

Administrador Judicial: GUILHERME CAPRARA

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Pedido: 15/07/1998  Decretação de falência: 06/06/1999 

Vara: 1ª VARA CÍVEL - CAPÃO DA CANOA / RS

Informações do Síndico:
A propositura do pedido de falência ocorreu em 15.07.1998, ainda na vigência do Decreto-Lei nº 7.661/45, por requerimento de credor inadimplido.  A decretação da quebra, por sua vez, ocorreu em 06.06.1999. 
O edital cientificando os credores acerca da decretação da falência foi publicado em 30.06.1999, concedendo o prazo de 20 dias para habilitação dos créditos na forma do art. 82 do Decreto Lei. 
Ocorreram algumas sucessões de síndicos, com a nomeação deste Administrador Judicial em 2018. Finalizada a fase de arrecadação de ativos, apurou-se que o único bem arrecadado foi alienado por R$ 400,00, sendo que, após abatidas as custas com o leilão, restou o saldo de pouco menos de R$ 30,00. 
A pedido deste Síndico, considerando-se a inexistência de recursos da Massa Falida, houve a publicação do edital que trata o art. 75 do Decreto Lei 7661/45, em 16.11.2018. 
Por fim, considerando que se trata de falência totalmente frustrada, inexistindo a possibilidade de que os credores venham a receber seus créditos, foi requerido o ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR, não se justificando o prosseguimento do feito. 


As configurações de cookies neste site são definidas para que possamos dar-lhe a melhor experiência enquanto estiver aqui.
Clicando em "Aceitar" você concorda em armazenar cookies no seu dispositivo.   Termos de Uso/Cookies | Política de Privacidade