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DACTÉCNICA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.


Processo: 001/1.05.0333177-9 / 3331771-34.2005.8.21.0001

Administrador Judicial: JOÃO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR

Colaborador Responsável: Jéssica de Souza Silveira

Pedido: 19/06/1997  Decretação de falência: 28/04/1999  Encerramento: 15/07/2013 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS

ENCERRADA

Informações do Administrador Judicial:

A DACTÉCNICA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. teve sua falência decretada em 19.06.1997. Após a renúncia do Síndico antigo, em 14.10.2010 assumi a administração da massa e logo tomei as medidas necessárias ao seu encerramento.

Na Ação de Responsabilidade Civil nº 001/1.05.0334721-7 restaram condenados os sócios Paulo Eduardo da Silva, Neusa Pacheco da Silva, Joceli Cônsul Pedroso e Maria Helena Souza Pedroso a ressarcir os prejuízos causados à falida. Entretanto, após restarem esgotos todos os meios de localização de bens passíveis de penhora, a execução (cumprimento de sentença) restou suspensa. Na ação penal, em razão da prescrição, foi julgada extinta a punibilidade.

Como nenhum valor ou bem foi arrecadado, houve a publicado o edital previsto no art. 75 do DL 7.661/45. O juízo falimentar,  em 07.06.2011, por sentença, declarou encerrada a falência, subsistindo, para tanto, as responsabilidades da falida e de seus sócios pelo prazo legal (art. 135, III, da LF). O edital de encerramento foi publicado no DJE de 08.07.2011.


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