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Processo: 5002357-48.2023.8.24.0055

Última atualização: 21/10/2025 09:25:15

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Pedido: 21/08/2023  Decretação de falência: 27/02/2024  Encerramento: 17/10/2025 

Vara: VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - JARAGUÁ DO SUL / SC

ENCERRADA



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Informações :

O pedido de falência foi ajuizado em 21/08/2023 por MARILEI HOSS, em razão de inadimplemento do valor de R$ 90.735,00, tendo origem em contrato de representação em assessoria educacional. 

 Após a citação da ré, que se manifestou favorável ao pedido, sobreveio em 27/02/2024 a decretação de falência, fixando como termo legal a data de 09/05/2023, correspondente ao 90º (nonagésimo) dia anterior à data do primeiro protesto.

 Diante da informação de que a falida já se encontra inapta, foi dispensada a lacração do estabelecimento comercial.

 Em 10/04/2025 foi publicado o edital a que se trata o art. 99, §1º da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 15 dias para os credores apresentassem seus pedidos de habilitação ou divergência de crédito. 

 Encerrada a fase de análise administrativa, a Administração Judicial apresentou a relação de credores a que se trata o art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, a qual restou publicada na data de 18/06/2025.

Diante da ausência de localização de ativos, em 27/08/2025 foi publicado o edital do art. 114-A da Lei 11.101/05,  fixando o prazo de 10 (dez) dias para que eventuais interessados manifestassem interesse no prosseguimento da falência, com decurso em 08/09/2025.

Ante a ausência de manifestações, em 17/10/2025 foi declarado o encerramento do processo falimentar.




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