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CIDADE ARTES GRÁFICAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.


Processo: 001/1.05.0330771-1 / 3307711-94.2005.8.21.0001

Administrador Judicial: JOÃO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR

Colaborador Responsável: Jéssica de Souza Silveira

Pedido: 15/07/1997  Deferimento RJ: 23/07/1997  Encerramento: 10/04/2013  Convolação em falência: 24/11/2000 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS

ENCERRADA

Informações do Síndico:

O feito iniciou-se como uma Concordata Preventiva ajuizada em 15.07.1997, cujo processamento foi deferido em 23.07.1997. Entretanto, o pagamento da primeira parcela não foi efetivado e a concordata restou indeferida, sendo decretada a falência da empresa em 24.11.2000, com fulcro no art. 175, §§ 1º, I, e 8º do DL. 7.661/45.

O ativo realizado não foi suficiente para satisfazer a totalidade dos créditos, razão pela qual houve necessidade de realização de rateio proporcional entre os credores.

Foram efetuados os pagamentos parciais que o ativo comportava e o processo falimentar foi encerrado por sentença em 10.04.2013.


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