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C. FUHR TRANSPORTES - EIRELI


Processo: 5001225-06.2013.8.21.0017

Administrador Judicial: LAURENCE BICA MEDEIROS

Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said

Pedido: 01/11/2013  Decretação de falência: 05/11/2013 

Vara: 1ª VARA CÍVEL - LAJEADO / RS

Informações do Administrador Judicial:
A falência foi decretada em 05.11.2013. 
O edital de que trata o artigo 52 c/c artigo 7º, §1º, ambos da Lei 11.101/05, foi publicado em 08.11.2013. 
O procedimento falimentar encontra-se em fase final de realização do ativo, com a conclusão, e na ausência de credores trabalhistas e com garantia real, se iniciarão os pagamentos dos créditos tributários e equiparados, posto que já adimplidas as despesas processuais. 
Observa-se contudo, que ativo que será insuficiente para quitação integral dos créditos.


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