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AUTO VIAÇÃO FLORESTA CIDADE DO RIO BRANCO LTDA.


Processo: 0710617-15.2016.8.01.0001

Última atualização: 19/07/2024 14:13

Administrador Judicial: JOÃO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR

Colaborador Responsável: Emanuela Luft

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 06/10/2022 

Vara: 2ª VARA CIVEL - RIO BRANCO / AC


Informações do Administrador Judicial:


A empresa ingressou com pedido de recuperação judicial em 20/09/2016, tendo seu processamento deferido na data de 04/10/2016. 


Em 06/10/2022, foi convolada a Recuperação Judicial em Falência.


Na decisão de quebra restou determinado pelo Juízo Falimentar que o Administrador Judicial apresente a lista de credores atualizada. Posteriormente a apresentação da relação de credores será expedido edital contendo a sentença de quebra e a relação de credores, iniciando-se o prazo de quinze dias contados da publicação do edital para que os credores apresentem ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05.


Registra-se que o edital ainda não foi publicado, de modo que ainda não se iniciou o prazo de quinze dias contados da publicação do edital para que os credores apresentem ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.


Em recente decisão de nomeação do presente Administrador Judicial (publicada em 14/06/2024) foi lhe concedido prazo de trinta dias para que demonstre a adoção de todas as providências determinadas nos autos a partir da sentença de quebra.


Atualmente, o Administrador Judicial está tomando as providências pertinentes para atender as determinações do Juízo Falimentar.


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