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ANTONIO MARLY CALDERON THURMER


Processo: 023/1.04.0010483-8 / 0104831-35.2004.8.21.0023

Administrador Judicial: LAURENCE BICA MEDEIROS

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Pedido: 18/08/2004  Decretação de falência: 10/02/2006  Encerramento: 01/10/2018 

Vara: 1ª VARA CÍVEL - RIO GRANDE / RS

ENCERRADA

Informações do Administrador Judicial:

A falência foi decretada em 10.02.2006, no entanto, ao transcorrer do processo falimentar, a empresa falida comprovou a quitação do débito que ensejou o pedido de quebra, bem como dos demais débitos relacionados no processo.Com isso, foi determinado o LEVANTAMENTO DEFINITIVO DA FALÊNCIA, bem assim julgado extinto o feito com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 09.11.2016.


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