AGRO LATINA LTDA


Processo: 5018185-72.2024.8.21.0010

Última atualização: 12/05/2026 19:41:22

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Pedido: 10/04/2024  Deferimento RJ: 19/04/2024  Decretação de falência: 05/05/2026 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - CAXIAS DO SUL / RS



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Informações :

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 

10/04/2024 – Ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial.

19/04/2024  – Deferimento do processamento, com consolidação processual e substancial

24/06/2024  – Apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial

27/06/2024  – Publicação do edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005. Prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de crédito perante a Administração Judicial.

09/08/2024 – Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial

16/10/2024 – Rerratificação do Plano de Recuperação Judicial

02/12/2024  – Publicação do edital do art. 7º, §2º c/c art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. Prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e de 30 dias para objeção ao Plano

09/04/2025  – 1ª convocação (não instalada por ausência de quórum). Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui

16/04/2025  – Instalada em 2ª convocação, deliberada suspensão para retomada em 16/06/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui

16/06/2025 – Continuação da assembleia, deliberada nova suspensão para retomada em 15/07/2025.  Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui

15/07/2025 – Continuação da assembleia, deliberada nova suspensão para retomada em 15/09/2025.  Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui

15/09/2025 - a Recuperanda, com o apoio de credores, propôs nova suspensão da assembleia por 30 dias. Embora o prazo previsto no art. 56, §9º, da Lei nº 11.101/2005 já tivesse expirado em 15/07/2025, com prorrogação extraordinária até 15/09/2025, e a Administração Judicial tenha advertido que não seriam admitidos novos pedidos, a matéria foi submetida à deliberação. O pedido foi aprovado por 87,24% dos créditos presentes, com a retomada dos trabalhos prevista para 15/10/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui. Na sequência, registrou-se que a apreciação quanto à validade desse procedimento caberá ao Juízo. Desta forma, em caráter subsidiário, foram realizadas as seguintes votações: 1) Plano de Recuperação Judicial (evento 342): rejeitado; 2) Apresentação de Plano Alternativo pelos credores: aprovado por 54,73% dos créditos presentes. Em decisão datada de 01/10/2025 (evento 435) dos autos, o juiz autorizou a continuidade da assembleia no dia 15/10/2025. Dessa forma, as deliberações referentes ao Plano e ao Plano Alternativo, realizadas em 15/09/2025, perderam o objeto, pois nova votação será realizada na continuidade da assembleia.

14/10/2025 – Plano de Recuperação Judicial consolidado(evento 453 dos autos)

15/10/2025 – Plano de Recuperação Judicial aprovado por cram down, pelo computo previsto no art. 58, §1º da Lei 11.101/2005. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui.


FALÊNCIA:

Na data de 05/05/2026 o Juízo decretou a falência das empresas.

Atualmente, aguarda-se a publicação do edital do art. 99, §1º c/c art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005, a fim de que seja o aberto o prazo de 15 dias para envio de habilitações e divergências de crédito.


PAGAMENTOS:

Por meio de decisão proferida em 12/05/2026 o juízo falimentar autorizou o pagamento dos salários da competência de abril/2026. Aguarda-se a expedição de alvará a fim de possibilitar a transferência dos valores.




Lista de Credores


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