AGRO LATINA LTDA
Processo: 5018185-72.2024.8.21.0010
Última atualização: 17/06/2026 15:03:29
Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva
Pedido: 10/04/2024 Deferimento RJ: 19/04/2024 Decretação de falência: 05/05/2026
Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - CAXIAS DO SUL / RS
Informações :
RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
10/04/2024 – Ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial.
19/04/2024 – Deferimento do processamento, com consolidação processual e substancial
24/06/2024 – Apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial
27/06/2024 – Publicação do edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005. Prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de crédito perante a Administração Judicial.
09/08/2024 – Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial
16/10/2024 – Rerratificação do Plano de Recuperação Judicial
02/12/2024 – Publicação do edital do art. 7º, §2º c/c art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. Prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e de 30 dias para objeção ao Plano
09/04/2025 – 1ª convocação (não instalada por ausência de quórum). Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui
16/04/2025 – Instalada em 2ª convocação, deliberada suspensão para retomada em 16/06/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui
16/06/2025 – Continuação da assembleia, deliberada nova suspensão para retomada em 15/07/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui
15/07/2025 – Continuação da assembleia, deliberada nova suspensão para retomada em 15/09/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui
15/09/2025 - a Recuperanda, com o apoio de credores, propôs nova suspensão da assembleia por 30 dias. Embora o prazo previsto no art. 56, §9º, da Lei nº 11.101/2005 já tivesse expirado em 15/07/2025, com prorrogação extraordinária até 15/09/2025, e a Administração Judicial tenha advertido que não seriam admitidos novos pedidos, a matéria foi submetida à deliberação. O pedido foi aprovado por 87,24% dos créditos presentes, com a retomada dos trabalhos prevista para 15/10/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui. Na sequência, registrou-se que a apreciação quanto à validade desse procedimento caberá ao Juízo. Desta forma, em caráter subsidiário, foram realizadas as seguintes votações: 1) Plano de Recuperação Judicial (evento 342): rejeitado; 2) Apresentação de Plano Alternativo pelos credores: aprovado por 54,73% dos créditos presentes. Em decisão datada de 01/10/2025 (evento 435) dos autos, o juiz autorizou a continuidade da assembleia no dia 15/10/2025. Dessa forma, as deliberações referentes ao Plano e ao Plano Alternativo, realizadas em 15/09/2025, perderam o objeto, pois nova votação será realizada na continuidade da assembleia.
14/10/2025 – Plano de Recuperação Judicial consolidado(evento 453 dos autos)
15/10/2025 – Plano de Recuperação Judicial aprovado por cram down, pelo computo previsto no art. 58, §1º da Lei 11.101/2005. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui.
FALÊNCIA:
05/05/2026 - Decretação de falência
12/06/2026: Concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento 5175243-52.2026.8.21.7000, interposto pela falida em face da sentença que decretou a falência, ficando suspensos, por ora, os efeitos do decreto de quebra até o julgamento definitivo do recurso
PAGAMENTOS:
Art. 84, I-E, da Lei 11.101/2005: Por meio de decisão proferida em 12/05/2026 o juízo falimentar autorizou o pagamento dos salários da competência de abril/2026. Os comprovantes foram devidamente apresentados mediante instauração do incidente de prestação de contas, autuado sob o nº 5032827-79.2026.8.21.0010.
Edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005
Edital do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005
Ata da 1ª convocação da assembleia geral de credores | 09/04/2025
Ata da 2ª convocação da assembleia geral de credores | 16/04/2025
Ata da continuação da assembleia geral de credores | 16/06/2025
Ata da continuação da assembleia geral de credores | 15/07/2025
Ata da continuação da assembleia geral de credores | 15/09/2025
Ata da continuação da assembleia geral de credores | 15/10/2025
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Lista de Credores
| Nome | CPF/CNPJ | Classe | Valor total | Valores |
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