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TJSP Analisa Prorrogação do Prazo de Suspensão de Execuções

04/10/2021

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Ao julgar o Agravo de instrumento interposto pela instituição bancária contra decisão proferida nos autos do pedido de recuperação judicial que deferiu a prorrogação do stay period pelo prazo de 90 dias o Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu do agravo, pois prejudicado pelo exaurimento do período, salientando que o entendimento atual possibilita prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções.

 

 

ENTENDA O CASO:

 

O Agravo de instrumento foi interposto pela instituição bancária contra decisão proferida nos autos do pedido de recuperação judicial ajuizado pelas empresas, que deferiu a prorrogação do stay period pelo prazo de 90 dias a contar da data de 1/5/2021.

A decisão ressaltou, como consta no acórdão, “[...] que a doutrina e jurisprudência admitem a prorrogação do stay period , quando a demora no processamento da Recuperação Judicial não se der por culpa da recuperada”.

A casa bancária recorreu alegando “[...] que a função social da empresa exige sua preservação, mas não a todo custo[...]”. E que “[...] a prorrogação da suspensão das ações e execuções ajuizadas em face da recuperanda, conforme determinada no caso em tela, antes de colaborar com a função social da empresa, significa manter os credores sem ação, o que, na maioria das vezes, terá efeito inverso, contribuindo apenas para o aumento do passivo que originou o pedido da recuperação [...]”.

 

 

DECISÃO DO TJSP:

 

No julgamento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob voto do relator Desembargador Ricardo Negrão,.

Isso porque houve mudança de entendimento no que tange a prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções, que antes “[...] não se mostrava possível diante da univocidade da norma legal. Portanto, considerava o prazo improrrogável”.

Com o novo entendimento, consignou que é “[...] possível a prorrogação por uma única vez, em igual prazo, em caráter excepcional, desde que o devedor não tenha contribuído para a demora”.

No entanto, a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial e determinou a suspensão das ações e execuções por 180 dias, prorrogados por mais 90 dias, em que pese a manifestação contrária da casa bancária, ficou prejudicada porquanto o prazo discutido se exauriu.

 

 

Processo: 

2170091-60.2021.8.26.0000

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