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Impossibilidade de extinção da ação de busca e apreensão mesmo quando houver declaração de essencialidade dos bens da recuperanda

06/07/2023

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Em recente acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na Apelação Cível 5392383-53.2020.8.09.0051, abordou-se a controvérsia sobre a possibilidade de extinção da ação de busca e apreensão mesmo quando houver declaração de essencialidade dos bens alienados em garantia fiduciária no contexto da recuperação judicial do devedor.

A lide envolve um veículo que foi alienado fiduciariamente ao credor, sendo que o devedor teve posteriormente seu pedido de processamento da recuperação judicial deferido. A questão central era determinar se a declaração de essencialidade desse bem durante a recuperação judicial acarretaria a perda do objeto da ação de busca e apreensão movida pelo credor.

O juízo de 1º grau entendeu pela perda superveniente do objeto, em razão da declaração de essencialidade, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código Processual Civil1.

Como cediço, o credor fiduciário possui crédito de natureza extraconcursal, motivo pelo qual não se submete aos efeitos da Recuperação Judicial, a teor do que dispõe o § 3º, do art.49, da Lei 11.101/20052. Referido artigo também dispõe expressamente que a essencialidade dos bens só perdura enquanto o período de suspensão estiver vigente.

Logo, o TJ/GO reiterou que o crédito garantido pela alienação fiduciária de um bem móvel não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, garantindo os direitos de propriedade sobre o bem e as condições contratuais.

A decisão do tribunal ressaltou que a impossibilidade de busca e apreensão decorrente da declaração de essencialidade do bem alienado em garantia fiduciária no âmbito da recuperação judicial não é absoluta, mas sim temporária. Isso significa que a ação de busca e apreensão é apenas suspensa durante esse período, sem resultar na perda do objeto.

Nesse contexto, tão logo cessados os efeitos da suspensão, poderá o credor fiduciário dar regular seguimento à ação de busca e apreensão.

Dessa forma, a declaração de essencialidade do bem alienado em garantia fiduciária durante o processo de recuperação judicial suspende apenas temporariamente a ação de busca e apreensão, mas não culmina na extinção do processo sem resolução do mérito, podendo a ação ser retomada posteriormente.

 

Fonte: Migalhas

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