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Entrevista: Negociações financeiras e bancárias em tempos de Pandemia
28/04/2020
Publicado por Fátima Burégio
As mudanças implantadas na economia brasileira, mais especificamente no Direito Bancário, são muitas, e o cidadão segue numa enxurrada de informações; algumas fidedignas, outras, cheias de inverdades.
Desta forma, no intuito de sanar várias dúvidas, entrevistei a Presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-PE, a Advogada Amanda Botelho, bem como, o também Advogado, professor universitário, ex-professor da Escola Judicial de PE, e outras instituições de Pós Graduação, Cleyber Valença, membro da Comissão, no afã de esclarecerem algumas questões vinculadas ao Direito Bancário, Direito do Consumidor e Direito Tributário, em época de Pandemia.
Fátima: Como ficam as negociações bancárias junto ao Consumidor nestes dias de Pandemia?
Amanda Botelho: Muito se fala do empoçamento do crédito junto às instituições financeiras, porém é preciso ter cautela no fornecimento de crédito. É perceptível um clamor equivocado para que os bancos deixem de filtrar cadastros, sejam obrigados a conceder créditos sem observância do histórico dos clientes, seus scores, cadastro positivo, sendo que a instituição financeira não pode ser forçada a firmar um contrato de forma insegura; da mesma forma que o consumidor não pode ser coagido a firmar um acordo com determinada instituição. Este livre arbítrio deve ser respeitado, ainda que em meio à pandemia, mesmo que sejam fornecidas linhas de crédito diferenciadas. Deve haver segurança nas negociações. Este ponto deve ser criteriosamente observando, evitando superendividamento em fase posterior.
Fátima: Será que os consumidores já estão, de fato, aderindo às conciliações extrajudiciais e câmaras de arbitragem, por força da pandemia?
Amanda Botelho: O cenário ainda é muito novo, mas já podemos perceber que o cidadão está usando de forma mais assídua as plataformas digitais e os canais de comunicação com as instituições. Isto é algo salutar, prático e rápido; desafogando, consequentemente, o abarrotado Poder Judiciário.
Fátima: Como o Direito Tributário tem enfrentando a Pandemia do Covid-19? Há mudanças que afetam positivamente o cidadão?
Cleyber Valença: Sim, muita coisa tem acontecido e estamos num cenário totalmente inusitado. No quadro Tributário, com ênfase em sistema bancário, houve postergação de vencimentos de alguns tributos Municipais e Federais, suspendendo os pagamentos para períodos que variam entre Julho a Dezembro/2020, facilitando, inclusive, para as empresas do setor financeiro enquadradas no Simples Nacional.
Registro ainda, prorrogação na validade das certidões negativas e o adiamento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Em Abril/2020, foi proferida a norma liberando a prorrogação do PIS e Cofins; então, as obrigações de Março e Abril/2020 das instituições financeiras equiparadas, tiveram seus vencimentos prorrogados de 20 de abril e 20 de maio/2020 para 20 de agosto a 20 de outubro, respectivamente. Observe que tais medidas não beneficiam apenas as instituições bancárias, mas é uma medida geral. De acordo com o novel Decreto 10.305 de 01/04/2020, todas as alíquotas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), para operações de cartões de crédito e cheque especial, foram zeradas. Muitos não sabem, mas tais arrecadações do Governo Federal com o IOF, atingem diretamente as Instituições Financeiras e o consumidor final. Segundo divulgado pelo Ministério da Economia, as arrecadações anuais no Brasil computam mais de 41 bilhões de reais (dados de 2019).
Ao zerar a alíquota de IOF, nos contratos de 03 de Abril a 03 de Julho/2020, o Governo percebeu que, como houve um achatamento das rendas das famílias brasileiras, elas tendem a ficar mais endividadas. A redução do IOF ajudará o cidadão em seus gastos, mas segundo os mesmos dados oficiais, a arrecadação do IOF deste ano, pode ser prejudicada num montante de 7 bilhões de reais.
Fátima: Só a título de curiosidade, poderia me informar quanto o governo arrecadava em CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) no passado?
Cleyber Valença: Arrecadava em torno de 2 bilhões de reais.
Fátima: Então, os 7 bilhões que ele deixa de arrecadar do IOF não é coisa pequena; correto?
Cleyber Valença: Sim. É um valor alto. Chega a ser um sexto dos 41 bilhões previstos para a arrecadação do IOF.
Fátima: Explique um pouco acerca do Imposto sobre Grandes Fortunas.
Cleyber Valença: Neste instante, há um clamor social pela redução da carga tributária. O governo e o Congresso Nacional estudam a implantação de normas que irão de encontro a este clamor. Não só está em estudo a regulamentação do Imposto Sobre Grandes Fortunas (que necessita de Lei Complementar), bem como está em estudo a implantação de Empréstimos Compulsórios, retirada da isenção de imposto de IRPJ sobre lucros e dividendos, entre outras medidas compensatórias, para aumentar a arrecadação perdida com as medidas até hoje adotadas.
Fátima: E como tem se comportado as Fintechs na atual crise?
Cleyber Valença: O Banco Central tem tentado atuar na busca de regulamentação dos bancos digitais, por meio de vários projetos. As Fintechs têm contribuído positivamente para a resolução de diversos contratempos sofridos pelos cidadãos, especialmente neste momento de isolamento social.
Fátima: Sabe-se que as Fintechs caíram no gosto do consumidor brasileiro. Tem-se, ainda, que bancos tradicionais estão atuando, concomitantemente, em tais canais. Como os bancos tradicionais estão se adaptando nestas duas bases?
Amanda Botelho: De fato, os novos clientes, ou melhor, a nova geração, segue atuando em bancos digitais. Todavia, os bancos tradicionais estão atentos e isto, atendendo a necessidade do sujeito, pois eles têm dois caminhos: ou aperfeiçoam essa interface tradicional para um modelo mais dinâmico ou seguem obsoletos; e isto não é o ideal.
Fátima: Será que, mesmo pós Pandemia, ainda haverá portfólio para o cliente tradicional, ou o tradicional, terá, mais cedo ou mais tarde, que migrar para o banco 100% digital?
Amanda Botelho: Acredito que continuará tendo espaço para os dois perfis: Aquele sujeito que prefere operar em banco tradicional, de modo mais analógico, e aquele correntista ultramoderno, geração 4.0. Tem espaço, por enquanto, para os dois segmentos.
Fátima: Em caso de contratos em curso, qual a melhor dica a ser dada ao Consumidor? Ele deve aguardar as águas acalmarem para negociar seu débito com o Banco, ou buscar uma negociação é a melhor estratégia?
Amanda Botelho: Neste viés, sigo a ótica do Banco Central, ao orientar Educação Financeira para o cidadão, prezando por corte de itens não essenciais, pois não é o momento de adquirir nada não essencial. Se você tem uma vida financeira saudável e puder pagar, pague! Caso não possa pagar, busque uma prorrogação de prazo junto às instituições financeiras, que já a anunciaram medidas neste sentido.
Fátima: As Execuções e Penhoras de valores online pelo Bacenjud continuam em pleno vapor, mesmo em meio à Pandemia?
Amanda Botelho: Sim, não se tem, até o instante, histórico de que os Tribunais seguem deixando de oficiarem ao Bacenjud a penhora de valores para satisfação do crédito devido ao Exequente. No entanto, tais Tribunais seguem observando sempre a particularidade de cada caso concreto.
Fátima: Será que a máxima (equivocada, ou não) de que os Bancos ganham todas, é real, ou, na atual circunstância fática, todos estão perdendo?
Amanda Botelho: Nem sempre os bancos ganham. A partir do momento em que o capital para de circular, todo mundo perde. Estamos no mesmo barco. O momento é crítico, mas se o brasileiro se reinventar; alçará voo, pois é sabido que em momentos de extrema tensão, surgem excelentes ideias e positivos crescimentos. A criatividade é uma característica exclusivamente humana e foi através dela que evoluímos ao longo do tempo. Certamente, esse período será transformador
Fonte: JusBrasil