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Circular 46/2018-BNDES criando faixa de financiamento para agricultores liquidarem dívidas do passado.

05/08/2018

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Foi expedida a Circular 46/2018-BNDES criando faixa de financiamento para agricultores liquidarem dívidas do passado. Segundo Ricardo Alfonsin, o texto está dentro que que vinha sendo anunciado. Trata-se de uma alternativa para dívidas mais onerosas com Bancos e fornecedores que TLP+4,5% ao ano(1,5% de spred BNDES e 3% Bancos) que significará mais de 12% ao ano como custo desta operação.
Esta alternativa deverá ser bem examinada dentro do negócio e da situação de cada um! Tem a vantagem dos 36 meses de carência, prazo no qual o devedor poderá achar outra fonte de receita e liquidar a a operação, evitando os ônus da inadimplência existente hoje! O prazo total da operação será de 144 meses, com pagamentos, mensais, semestrais ou anuais a partir do término da carência. Entram bancos, fornecedores de insumos em operação de crédito rural e os beneficiários são produtores rurais PJ e PF e suas cooperativas! A operação pode ser em um banco agente para pagar operação de outro banco. Sempre será através de um banco agente do BNDES. O valor do crédito está limitado a R$ 20 milhões por beneficiário e o total da verba é R$5 bilhões. Os contratos podem ser de custeio investimentos e compra de insumos, emitidos até dezembro de de 2017, com manifestação de interesse até 28/12/18, e formalização até junho/19. As garantias serão de livre convenção entre o agente e o beneficiário. Os interessados deverão procurar os bancos onde tem operação ou onde estão operando para maiores informações. Tem ainda a renegociação interna do Banco do Brasil, de seus financiamentos, com sete anos de prazo, com juros das cédulas que, em princípio é mais vantajosa, mas limita-se a arrozeiros e sojicultores RS.

 

www.alfonsin.com.br

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