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LOJAS VOLPATO LTDA.


Processo: 5000407-26.2016.8.21.0057

Última atualização: 06/11/2023 18:43

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Colaborador Contábil: Aline Brito Silveira

Pedido: 04/03/2016  Deferimento RJ: 10/03/2016  Convolação em falência: 03/07/2023 

Vara: 3ª VARA CÍVEL - LAGOA VERMELHA / RS

Informações do Administrador Judicial:

Atualmente, o processo está na fase administrativa de verificação de créditos, bem como de avaliação do ativo arrecadado, para posterior alienação e utilização dos recursos obtidos para pagamento dos créditos.

Decretação da Falência:

A recuperação judicial das empresas Lojas Volpato Ltda., Volpato Administração e Participações S.A. e Rede Varejo Brasil Eletrodomésticos Ltda. foi convolada em falência no dia 03/07/2023.

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do art. 99, parágrafo 1º, e aviso do art. 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei n. 11.101/2005, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 31/08/2023, comunicando a decretação falimentar e o prazo para habilitações e/ou divergências contra a relação de credores apresentada pelas falidas, diretamente à administração judicial, no prazo de 15 dias, que se esgotou em 15/09/2023.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

Após a publicação do edital do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005 no Diário da Justiça Eletrônico Nacional será aberto o prazo de 10 dias para impugnações judiciais, na forma do art. 8º da Lei n. 11.101/2005.

ATENÇÃO, CREDORES TRABALHISTAS:

Mesmo com o encerramento da fase administrativa de verificação de créditos, conforme autorizado pelo art. 6º, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005, para a categoria trabalhista, até a consolidação do quadro geral de credores permite-se o requerimento extrajudicial, ou seja, diretamente à administração judicial, sem a necessidade de ajuizamento de incidente judicial.

Quadro Geral de Credores:

O quadro geral de credores, previsto no art. 18 da Lei n. 11.101/2005, ainda não foi consolidado, considerando o atual estágio do processo.

Ativo:

Atualmente, aguarda-se a avaliação do ativo pelo profissional nomeado pelo Juízo falimentar.

Pagamentos:

Os créditos serão pagos de acordo com a capacidade de ativo das massas falidas, nos termos do art. 149 da Lei n. 11.101/2005, observada a ordem legal de preferência prevista nos arts. 83 e 84 da referida lei.


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