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INOVARE BENEFICIADORA DE ALIMENTOS - EIRELI


Processo: 5000062-16.2014.8.21.0159

Última atualização: 22/11/2023 10:58

Administrador Judicial: JOÃO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR

Colaborador Responsável: Jéssica de Souza Silveira

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 14/11/2014  Decretação de falência: 23/03/2015 

Vara: 1ª VARA JUDICIAL - TEUTÔNIA / RS

Informações do Administrador Judicial:

Trata-se de falência decretada em 23.03.2015.

O edital do art. 99, c/c art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005, foi publicado em 12.12.2015, abrindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.

Finalizada a fase de verificação dos créditos, o edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 11.04.2017, fixando prazo de 10 (dez) dias aos credores para propositura de impugnações à relação de credores apresentada.

Em 26.10.2018 foi publicado quadro geral de credores provisório, a fim de viabilizar o início dos pagamentos aos credores trabalhistas.

Foram realizados três leilões judiciais, na ordem do art. 142, §3º-A, da Lei 11.101/2005, possibilitando nova arrecadação de ativo para a Massa Falida.

O quadro geral de credores foi consolidado e disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09.11.2022.

Atualmente, aguarda-se a certificação da finalização de pagamentos da classe trabalhistas, para que se possa analisar o ativo restante e prosseguir com o pagamento das demais classes de credores.


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